1º - O excesso, nos casos deste artigo, poderá ser exigido independentemente de acordo ou contrato coletivo e deverá ser comunicado, dentro de 10 (dez) dias, à autoridade competente em matéria de trabalho, ou, antes desse prazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação. 9º O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art.
Diferente do recurso descrito no Novo CPC, que pode ser utilizado contra qualquer decisão judicial, os embargos de declaração, na Justiça do Trabalho, só podem ser apresentados contra sentenças ou acórdãos, conforme aponta o artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): "Art. Constantemente Acredito que na realidade você vive em constante renascimento quando você busca essa memória é tão longe que parece que foi outra vida sim sim. I) Introdução A Lei nº , de 21 de julho de 2014, tem o objetivo de conferir maior celeridade ao processo trabalhista, em total harmonia com o texto do artigo 5º, LXXVIII, da Constituição de 1988.