Art 477 clt reforma trabalhista planalto

477 veto ao parágrafo 2º e aos artigos 477-A e B) A reforma trabalhista retira a obrigatoriedade de que as demissões sejam homologadas por sindicatos ou autoridades ligadas ao Ministério do Trabalho, o que, na avaliação do Dieese, amplia o. A reforma trabalhista, criada pela Lei nº , alterou diversas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e afetou as relações de trabalho doméstico, o que gerou muitas dúvidas para os empregadores. A rescisão do contrato de trabalho foi um dos pontos que sofreu mudanças: a lei trouxe novas regras sobre a homologação trabalhista que deveria ser feita nos sindicatos.

443 e 452-A da CLT Legislação passa a aceitar contratos em que o trabalho não é contínuo, com períodos de atividade e inatividade definidos em horas, dias ou meses.



477 da CLT foram revogadas, e o texto do citado parágrafo foi alterado, estabelecendo prazo único de 10 dias, independentemente se o aviso é trabalhado ou indenizado, contados a partir do término do contrato. A Reforma Trabalhista, que já está em vigor, alterou mais de 100 pontos da legislação trabalhista, e logo após a sua entrada em vigor, o Governo, por meio de Medida Provisória alterou alguns pontos. Artigo 477 da CLT: mudança autoriza multa por ausência da entrega dos documentos da rescisão no prazo legal Para as rescisões ocorridas a partir de 11/11/17, segundo a nova redação do artigo 477, parágrafo 6º, da CLT, conferida pela reforma trabalhista, passou a ser necessária a realização de dois atos no prazo de 10 dias da rescisão: o pagamento das verbas rescisórias e a.


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