De acordo com o 3 do artigo 134 da CLT, acrescentado com a Reforma Trabalhista - Lei n , é vedado o início das férias até dois dias antes. Na regra geral do caput do artigo 134, que não teve alteração, as férias serão concedidas em um só período, autorizando o dispositivo que. O gozo de férias deve ser em um só período (artigo 134 da CLT) , cuja finalidade é para que o trabalhador tenha o tempo necessário para recuperar as energias.